Uma questão que surge frequentemente na tradução jurídica do português para o inglês diz respeito à tradução mais ajustada do instituto do Contrato Promessa, previsto e regulado no Art. 410.º e ss. do CC.
Algumas fontes – nomeadamente a EURLEX – traduzem por “Preliminary Contract” mas o conceito é impreciso pois, no Direito Português, os contratos preliminares não se esgotam no Contrato Promessa, abrangendo nomeadamente o Pacto de Preferência.
Assim, a tradução que se considera mais ajustada ao significado veiculado pelo Direito Português é “Promissory Contract”.