Não é incomum, em sede de decisões jurisprudenciais inglesas e/ou americanas lermos a expressão «Legal Remedies».
Neste contexto, um «legal remedy» também conhecido pelos seus sinónimos «judicial relief» ou «judicial remedy» é o meio pelo qual um Tribunal, geralmente no âmbito da sua jurisdição de direito civil, faz valer um direito, define uma pena ou impõe determinada conduta a fim de compensar os danos sofridos por uma das partes.
Refere-se, assim, à função judicial ressarcitória que visa compensar a parte que sofreu um dano na sua esfera juridica.
Sucede que, no direito português há várias realidades subsumíveis à função ressarcitória do tribunal e passíveis de ser abraçadas pelo termo remédios jurídicos: este pode cominar uma indemnização, a realização coativa de uma prestação e /ou a sua execução específica, entre outros.
Nessa senda, qual o melhor veículo para a tradução de «Legal Remedies» para o Português jurídico?
Consultando a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (CURIA) os termos eleitos para a tradução para Português deste termo e que sufragamos são:
(i) Medidas de Reparação e/ou (ii) Vias de recurso (se aplicável)