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Foto do escritorBenedita Sampaio Nunes

Como traduzir corretamente 'Obrigação de Indemnizar' para o inglês jurídico?

Atualizado: 28 de mai.



A tradução jurídica é traiçoeira. Muitas vezes, precipitamo-nos para a tradução literal que nos parece ser a mais indicada, mas tal opção revela-se errada. Um caso paradigmático deste ‘mischief’ refere-se à tradução de Obrigação de Indemnizar e/ou Indemnização.


No direito português, a responsabilidade civil consubstancia-se fundamentalmente na obrigação de indemnizar um dano. É neste contexto que frequentemente falamos no dano indemnizável ou no conceito de indemnização.


A obrigação de indemnizar vem prevista no artigo 562.º do Código Civil onde se estabelece que o lesante deve reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação.


Na tradução deste conceito para inglês, que surge frequentemente na redação de peças judiciais para instâncias arbitrais e/ou na redação de contratos, como traduzir corretamente ‘Obrigação de indemnizar’ e ‘indemnização’?


Há várias alternativas que surgem amiúde em textos jurídicos: indemnity, damages/award of damages ou compensation.


Qual a melhor solução para uma correta tradução funcional?


Antes de avançarmos com a nossa resposta, importa perceber a diferença entre indemnity e damages uma vez que se referem a realidades distintas ainda que ambas sejam modalidades de remédios jurídicos.


Indemnity refere-se a um tipo de cláusulas contratuais e/ou previsões legais do direito de indemnizar em caso de verificação de determinado evento (o chamado «trigger event»). Pode igualmente ser utilizado no contexto do contrato de seguro, por referência à prestação da seguradora quando se verifique um sinistro coberto pela apólice contratada. Os casos que acabámos de referir têm em comum a referência ao direito de compensar alguém pela verificação de um evento pré-determinado.


Por outro lado, Damages refere-se, na acepção sufragada pelo Cambridge Dictionary à ‘quantia pecuniária que é paga a alguém por uma pessoa singular ou coletiva que tenha sido responsável por lhe causar um dano ou perda’.


Depreende-se desta definição que se aproxima mais do conceito de indemnização postulado pelo direito civil português que indemnity pelo que deverá ser preferido pelo tradutor


Há depois diferentes tipos de ‘Damages’: Compensatory damages, liquidation damages, punitive damages entre outros. Esta temática só por si justificaria outra preleção.


Os compensatory damages, na medida em que são a quantia pecuniária concedida à parte lesada para compensar por danos, ferimentos ou outra perda incorrida, são a tradução mais acertada do instituto contido no 562.º do Código Civil Português, supra referido.


Há igualmente tipos de ‘damages’ específicos para a violação contratual (damages for breach of contract).


Por fim, importa referir que compensation é um termo mais lato que exprime o dever de compensar alguém, incluindo na sua definição quer os damages quer a própria indemnity enquanto institutos vocacionados para a compensação de alguém pela verificação de um dano.

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