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Foto do escritorBenedita Sampaio Nunes

Tipologias de Sociedades Comerciais

Atualizado: 28 de mai.



O universo das sociedades comerciais é também o do advogado. Na contratação internacional, arbitragem, reconhecimento de sentença estrangeira e outros é muitas vezes necessário traduzir para inglês os veículos societários envolvidos.


Mas como fazê-lo, com correção, se há tipos societários de origem diversa no direito português?


Ainda antes de enveredarmos pelas nossas sugestões, revisitemos os tipos de sociedades comerciais que povoam o nosso sistema jurídico para melhor aferirmos da sua acertada tradução:


(i) Sociedade por quotas: sociedade comercial de responsabilidade limitada na qual o capital social corresponde à soma do valor nominal das quotas, a firma conclui pela abreviatura ‘Lda.’ ou pela palavra ‘limitada’ e o órgão de administração e representação é a gerência.


(ii) Sociedade unipessoal por quotas: sociedade comercial de responsabilidade limitada criada por um único sócio, pessoa singular ou coletiva, titular de uma só quota representativa da totalidade do capital social da sociedade ou resultante de um processo de transformação (concentração de titularidade). Sócio não responde pelas dívidas da sociedade e firma conclui pela palavra ‘unipessoal’ ou ‘sociedade unipessoal’ seguida da abreviatura ‘Lda.’ ou ‘Limitada’.


(iii) Sociedade anónima: sociedade comercial de responsabilidade limitada na qual o capital social está dividido por ações que estão representadas em registos individualizados em conta (ações escriturais). A firma, podendo ter uma composição variada, concluirá em qualquer caso pela abreviatura ‘S.A.’ ou ‘sociedade anónima’ e o órgão de administração e representação é o conselho de administração, o administrador único ou o conselho de administração executivo. Há obrigação de capital social mínimo de 50.000 euros e, por via de regra, um número mínimo de sócios (5).


(iv) Sociedade em nome coletivo: tipo de sociedade comercial criada necessariamente por duas ou mais pessoas singulares ou coletivas (sócios) na qual estes, para além de responderem individualmente perante a sociedade, pela realização da entrada a que se obrigam (em dinheiro, em espécie ou indústria e respondem pessoal e ilimitadamente pelas dívidas da sociedade (perante os credores da sociedade), subsidiariamente em relação à sociedade, mas solidariamente com os outros sócios.


(v) Sociedade em comandita simples; e

(vi) Sociedade em comandita por ações: tipo societário originário do direito italiano, as sociedades em comandita simples e por ações constituem tipos híbridos ou mistos uma vez que têm duas categorias de sócios – os sócios comanditados que são sócios de responsabilidade ilimitada e os sócios comanditários que são sócios de responsabilidade limitada. As participações sociais dos sócios na comandita simples designam-se ‘partes’ ou ‘partes sociais’ e na comandita por ações como o nome indica, ações.


Na senda das caraterísticas genéricas dos tipos societários identificados, seguem infra as nossas sugestões, baseadas na terminologia sufragada pelas instituições comunitárias:


Sociedade por quotas – Private limited company

Sociedade unipessoal por quotas - Single-member private limited company

Sociedade anónima – Public limited company

Sociedade em nome coletivo – General partnership

Sociedade em comandita simples – Ordinary limited partnership

Sociedade em comandita por ações – Limited partnership with share capital

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