As regras processuais, referentes ao processo civil, penal, administrativo ou fiscal, são aquelas cuja tarefa de tradução para inglês se apresenta mais hercúlea. Assim é, pois, o direito continental e de common law têm profundas diferenças a nível dos princípios, regras e conformação do processo judicial. Os atos processuais apresentam igualmente caraterísticas próprias num e noutro.
A presente publicação visa esclarecer uma dúvida comum: o termo jurídico ‘citação’ deverá ser traduzido, em inglês, por Summons ou Subpoena?
Antes de respondermos à questão, importa relembrar o conceito de citação. Tal como resulta do artigo 219.º n.º 1 do Código de Processo Civil português a citação é o ato pelo qual se dá conhecimento ao réu de que foi proposta contra ele determinada ação e se chama o mesmo ao processo para se defender.
Em contrapartida, a notificação tal como resulta do n.º 2 do mesmo normativo, serve para, em quaisquer outros casos, chamar alguém a juízo ou dar conhecimento de um facto.
A principal diferença entre ambos é a posição processual de quem recebe o documento: no caso da citação apenas pode ser, no contexto do processo civil que aqui utilizamos como referência, o réu de determinada ação.
Nos sistemas de Common Law, Summons é o documento pelo qual se dá conhecimento da ação ao Réu e, nesse sentido, é o equivalente funcional da citação.
A Subpoena (em latim ‘sob pena’) é um documento utilizado pelo tribunal ou peticionado pelas partes através do qual se notifica determinada pessoa para produzir determinado elemento probatório (subpoena duces tecum) e/ou prestar testemunho em juízo (subpoena ad testificandum). Nesse sentido, é o equivalente funcional mais próximo da notificação.
Nos EUA é comum o emprego desta dicotomia terminológica. No Reino Unido, fruto de uma revisão recente destinada a expurgar do sistema jurídico termos latinos e transpô-los para ‘plain english’ ao invés de Subpoena, no segundo caso supra identificado, tem-se preferido o termo ‘witness summons’.